Carreiras Jurídicas – Advocacia

O que faz um Advogado?

O Advogado é um profissional liberal, que tem que ser necessariamente licenciado em Direito, que é parte integrante do sistema de administração da justiça em Portugal, e que tem como principal tarefa a defesa dos legítimos interesses dos seus clientes.

Atos dos Advogados

    • O exercício do mandato forense;
    • A consulta jurídica;
    • A elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente, os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;
    • A negociação tendente à cobrança de créditos;
    • O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários;

Como posso ser Advogado?

Requisitos

    • Licenciatura em Direito;
    • Ter inscrição ativa na ordem dos advogados enquanto advogado. A cada advogado é entregue a respetiva cédula profissional, documento que faz prova da inscrição na Ordem dos Advogados;
    • Existem restrições ao direito de inscrição na Ordem dos Advogados, já que não podem ser inscritos:

      • Os que não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão;
      • Os que não estejam no pleno gozo dos direitos civis;
      • Os declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado
      • Os que estejam em situação de incompatibilidade ou inibição do exercício da advocacia;

Estágio

O pleno e autónomo exercício da advocacia depende da realização de um estágio sob orientação da Ordem dos Advogados.  O estágio realiza-se sob a orientação e supervisão de um patrono, que deve iniciar e preparar os advogados-estagiários ao longo de todo o período de estágio.

O estágio apresenta uma duração de aproximadamente 18 meses, desdobrando-se em duas fases.

A primeira fase, com a duração mínima de seis meses, destina-se à obtenção de conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos, imprescindíveis ao correto desempenho da atividade profissional.

Já a segunda fase do estágio visa uma formação alargada, complementando a aprendizagem do estagiário através da vivência da profissão, baseada em intervenções judiciais em práticas tuteladas, contactos com a vida judiciária e demais serviços relacionados com a atividade profissional. Durante esta segunda-fase o advogado-estagiário deve realizar um conjunto de intervenções processuais, tendo em vista estar habilitado a realizar a prova de agregação.

Prova de Agregação

O estágio termina com uma prova de agregação. Esta prova de agregação apresenta duas componentes: uma prova oral (entrevista) e uma outra escrita:

      • A prova oral traduz-se na discussão de matérias de índole deontológica, bem como de conhecimentos adquiridos a partir de ações realizadas por ti ao longo do estágio;

      • Relativamente à prova escrita, esta versa sobre matérias de deontologia profissional, prática processual civil e prática processual penal, assim como outras áreas que podem ser objeto de avaliação;

A atribuição do título de Advogado depende da realização das duas componentes da prova de agregação e da obtenção da nota mínima de dez valores, numa escala de zero a vinte, na prova escrita.

A nota final da prova de agregação, numa escala de zero a vinte, será a que resultar da aplicação de fatores de ponderação a calcular relativamente à classificação atribuída na entrevista, assim como à classificação atribuída na prova escrita

A não aprovação na prova de agregação determina o cancelamento da inscrição do advogado-estagiário.

Mais Informações

Carreiras Jurídicas
Departamento de Saídas Profissionais – AEDUM 2020

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