O que são os Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz traduzem-se em Tribunais que apresentam características bastante peculiares, na medida em que estes ostentam competência para resolver questões de índole do Direito Civil de valor reduzido, de forma célere. Mesmo dentro do Direito Civil estes tribunais excluem as matérias de Direito da Família, Direitos das Sucessões e do Trabalho.
Competências dos Tribunais Julgados de Paz
A competência dos Tribunais Julgados de Paz é exclusiva a ações declarativas em razão do objeto, e é destinado a ações que não excedam os 15000 euros em razão de valor. Assim, a execução das decisões emanadas pelos Julgados de Paz apresenta a mesma tramitação processual que a aplicada nos tribunais de primeira instância. Com efeito, sempre que se verificar incompetência, esta deverá ser reconhecida e declarada oficiosamente ou a pedido de qualquer uma das partes. Assim ser-lhes-á incumbida a tarefa de remeter o processo para o Tribunal judicial competente.
Os Julgados de Paz são competentes para apreciar e decidir sobre:
- Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de uma obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;
- Ações de entrega de coisas móveis;
- Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o seu respetivo administrador;
- Ações de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes, estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;
- Ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;
- Ações que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
- Ações que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto as ações de despejo;
- Ações que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual;
- Ações que respeitem a incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;
- Ações que respeitem à garantia geral das obrigações.
Os julgados de paz são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, em questões como ofensas corporais simples, ofensa à integridade física por negligência, difamação, injúrias, furtos e danos simples, alterações de marcos e burla para a obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Requisitos de Admissão
Primeiramente, o acesso aos Julgados de Paz deve ser realizado através da abertura de um concurso público por parte do Ministério Público em colaboração com o Conselho de Julgados de Paz. Assim só se poderá candidatar à condição de Juiz de Paz o magistrado que reunir os seguintes requisitos:
- Apresentar Nacionalidade Portuguesa;
- Possuir Licenciatura em Direito;
- Ter idade superior a 30 anos;
- Estar no pleno gozo dos seus Direitos Civis;
- Não ter sofrido condenação, nem estar pronunciado por crime doloso;
- Comprometer -se a fazer cessar imediatamente, antes da assunção das funções como juiz de paz, a prática de qualquer outra atividade pública ou privada ou a requerer ao Conselho dos Julgados de Paz autorização para o exercício de atividade.
Concurso Público
Após a abertura do concurso os candidatos que cumpram os requisitos devem apresentar uma candidatura nos termos e no prazo estipulados pelo mesmo. O requerimento da candidatura deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- Declaração, sob compromisso de honra, de posse do requisito relativo ao facto de estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e do compromisso fazer cessar todas as funções públicas ou privadas que poderá estar a exercer;
- Cópia do Documento de Identificação;
- Certificado de habilitações, nomeadamente da licenciatura em Direito;
- Certificado de Registo Criminal;
Terminado o prazo de candidaturas, o júri terá 15 dias para emanar uma lista dos candidatos aprovados a concurso e os excluídos. O Concurso Público é organizado mediante duas fases.
A primeira fase comporta quatros momentos de avaliação:
- Avaliação Curricular;
- Prova de Conhecimentos;
- Prova de Perfil Psicológico;
- Entrevista.
Por seu turno, a segunda fase desdobra-se em dois períodos:
- Formação Teórica;
- Estágio Profissional.
A Avaliação Curricular tem como principal objetivo avaliar o currículo profissional dos candidatos a concurso. Assim, através de fatores de ponderação, serão avaliados e ponderados fatores como média final de licenciatura ou até classificações obtidas em outros graus académicos, a experiência profissional na área do Direito e da resolução de conflitos e capacidade de utilização de meios informáticos. Quem obtiver uma classificação inferior a 10 valores nesta fase ficará automaticamente excluído.
Seguindo para a próxima etapa, os 100 candidatos melhor classificados na Avaliação Curricular são chamados a prestar a Prova de Conhecimentos, sendo notificados para o efeito 10 dias antes. A lei prevê que ficam dispensados de realizar esta prova os indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:
- Os magistrados judiciais ou do Ministério Público;
- Quem tenha exercido funções de juiz de direito nos termos da lei;
- Quem exerça ou tenha exercido funções como representante do Ministério Público;
- Os docentes universitários que possuam os graus de Mestrado ou Doutoramento em Direito;
- Os antigos bastonários, presidentes dos conselhos distritais e membros do conselho geral da Ordem dos Advogados;
- Os antigos membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público.
Esta prova escrita, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários, pretende avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos bem como as competências técnicas para o exercício de funções de Juiz de Paz. Esta prova será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos aqueles que obtiverem nota inferior a 10.
São admitidos à Prova de Perfil Psicológico todos os candidatos que não necessitaram de realizar a prova anterior e os que detiveram classificação superior a 10 valores nessa mesma prova. Este momento de avaliação é organizado pelo Conselho de Julgados de Paz e visa compreender, através de técnicas psicológicas, se as características e as competências dos candidatos se adequam ao exercício de funções de Julgados de Paz.
A Entrevista Profissional, último momento da primeira fase, é realizada por um júri que avaliará os candidatos que foram aprovados nos momentos anteriores quanto ao desempenho e inserção nos objetivos dos Julgados de Paz, e ainda a sua capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os candidatos com classificação inferior a 10 valores serão eliminados, cabendo ao júri elaborar uma lista provisória dos candidatos aprovados, a qual poderá ser interposta a recurso no prazo de 10 dias a contar da sua publicação.
Esta lista tornar-se-á definitiva após os recursos (se estes existirem) sendo que os candidatos avançam para a segunda fase onde terão de frequentar uma Formação Especifica organizada pelo CEJ nos termos definidos por essa instituição. No final da mesma os candidatos serão avaliados, sendo considerados não aprovados os que detiverem classificação inferior a 10 valores. Os restantes avançam para o Estágio Profissional junto de Juízes de Paz, durante três meses.
Após este período de estágio, o Juiz de Paz formador fica responsável por elaborar uma decisão fundamentada quanto à aptidão deste juiz para o exercício de Juiz de Paz. Esta informação é sujeita a um parecer por parte do Conselho de Julgados de Paz, que o deverá emitir no prazo de 15 dias ao júri. Os Juízes de Paz aptos são nomeados por um período de 5 anos.
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