O que é um Magistrado?
Um Magistrado figura dotada de Autoridade Pública, tem como responsabilidade a administração da justiça em nome do povo, competindo lhe assim o exercício do poder judicial nos tribunais.
Como posso ser Magistrado?
O acesso à magistratura é realizado através de concurso público do Centro de Estudos Judiciários. Este concurso público é anunciado e publicado em Diário da República.
Tipos de Magistrados
Existem dois tipos de magistrados: magistrados dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais (juízes) e magistrados do Ministério Público, cujas funções resultam diretamente da Lei da Organização do Sistema Judiciário e da Constituição.
Os magistrados dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais são titulares de um órgão de soberania, os Tribunais, têm como principal função a administração da justiça em nome do povo, de acordo com a respetiva lei e Constituição, fazendo executar a suas sentenças. Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimem a violação da legalidade democrática, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
São três as categorias de juízes dos tribunais judiciais, de acordo com a hierarquia dos tribunais:
- Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, com a categoria de Conselheiro;
- Juízes dos tribunais das Relações, com a categoria de Desembargador;
- Juízes dos tribunais de 1.ª instância, denominados Juízes de Direito.
Do mesmo modo, de acordo com a hierarquia dos tribunais são três as categorias de juízes dos tribunais administrativos e fiscais:
- Juízes do Supremo Tribunal Administrativo, com a categoria de Conselheiro;
- Juízes dos tribunais Centrais Administrativos, com a categoria de Desembargador;
- Juízes dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, denominados Juízes de Direito.
Já os magistrados do Ministério Público representam o Estado, defendem os interesses que a lei determina, participam na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercem a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defendem a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente Estatuto e da Lei.
A carreira profissional de um magistrado do Ministério Público é composta por cinco níveis, pela seguinte ordem hierárquica decrescente: Procurador-Geral da República; Vice-Procurador-Geral da República; Procurador-Geral Adjunto; Procurador da República; Procurador da República Adjunto.
Requisitos de acesso à Magistratura
- Ser cidadão Português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, ou a quem seja reconhecido o direito ao exercício das funções de Magistrado;
- Licenciatura em Direito;
- Reunir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;
Acesso à Profissão
O acesso à profissão de juiz faz-se em três fases:
- o concurso público e consiste em provas de conhecimentos, avaliação curricular e exame psicológico de seleção realizados no Centro de Estudos Judiciários;
- o curso de formação teórico prática no Centro de Estudos Judiciários;
- o regime de estágio.
Aqueles que têm êxito nas três fases são nomeados juízes de direito.Os juízes têm formação contínua ao longo da carreira.
O acesso à profissão de magistrado do Ministério Público faz-se através de concurso público e consiste em provas de conhecimentos, avaliação curricular e exame psicológico de seleção realizados no Centro de Estudos Judiciários. Os candidatos admitidos são investidos como auditores de justiça. Após a aprovação no curso de formação teórico-prática realizado no Centro de Estudos Judiciários são nomeados procuradores-adjuntos, em regime de estágio.
Os magistrados do Ministério Público têm formação contínua ao longo da carreira.
Concurso Público de Acesso à Profissão
No acesso à profissão, a primeira etapa consiste num concurso público, em que os candidatos podem escolher uma de duas vias de ingresso: a académica ou a profissional.
Via da Habilitação Académica
Para Magistraturas relativas aos Tribunais Judiciais (Juiz ou Magistratura do Ministério Publico)
- Ter mestrado ou doutoramento ou equivalente legal;
- Realização de três provas escritas de 3 horas cada:
- uma que incide sobre a resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;
- uma outra de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal;
- uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos;
- Após a fase escrita, segue-se uma fase oral, onde o candidato é confrontado com várias provas que testam os teus conhecimentos:
- discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;
- discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;
- discussão sobre direito penal e direito processual penal;
- discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família e das crianças e direito do trabalho;
- Depois destas duas fases eliminatórias, será realizado exame psicológico.
Para Magistraturas relativas aos Tribunais Administrativos e Fiscais
- Ter mestrado ou doutoramento ou equivalente legal;
- Realização de duas provas escritas de 3 horas cada:
- uma que incide na resolução de casos de direito e processo administrativo e Tributário;
- uma outra prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.
- Após a fase escrita, segue-se uma fase oral, onde o candidato é confrontado com várias provas que testam os teus conhecimentos nas áreas do Direito Publico:
- discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;
- discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;
- discussão sobre temas de direito administrativo e tributário;
- discussão sobre procedimento e processo administrativo e Tributário;
- Depois destas duas fases eliminatórias, será realizado exame psicológico.
Via da Experiência Profissional
Para Magistraturas relativas aos Tribunais Judiciais e Tribunais Administrativos e Fiscais
- Ter experiência profissional na área forense ou em outras áreas similares de interesse considerável para o desempenho de funções de magistrado;
- Realizar uma prova escrita;
- No caso das magistraturas dos Tribunais Judiciais ou Ministério Público, a fase escrita exige apenas uma prova que se traduz na redação de uma decisão atendendo a disponibilização de um conjunto de peças relevantes que constem habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal, consoante a opção no requerimento de candidatura. Se eventualmente, o candidato pretender aceder às magistraturas nos tribunais administrativos e fiscais, é efetuado o mesmo processo que neste caso versa sobre matéria administrativa ou fiscal, consoante a opção;
- Depois da fase escrita, é feita uma avaliação curricular que consiste numa discussão sobre o currículo e experiência profissional do candidato e uma discussão sobre temas de direito também baseada na experiência do mesmo.
- Nesta via também é realizado um exame psicológico.
Notas Adicionais do Concurso ao CEJ
No concurso para o preenchimento de vagas na Magistratura Judicial e do Ministério Público é reservada, relativamente a cada magistratura, uma quota de ingresso de 25 % para cada uma das duas vias de admissão.
Já no caso das vagas na Magistratura de acesso aos Tribunais Administrativos e Fiscais é também reservada, uma quota de ingresso de 25% para cada uma das vias de admissão.
Ficam habilitados para a frequência do curso teórico-prático imediato os candidatos aprovados, ou seja, que passaram as fases eliminatórias e que tiveram menção favorável no exame psicológico, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso, com respeito pelas respetivas quotas de ingresso.
Formação Teórico Prática no Centro de Estudos Judiciários
O Centro de Estudos Judiciários, apelidado de CEJ tem como objetivo primário formar juízes. A sua formação apresenta dois ciclos:
- um primeiro realizado na sede do CEJ , sendo este focado na obtenção de competências necessárias a execução da profissão;
- um segundo realizado nos próprios tribunais que inclui o estágio profissional.
Nota Final
O supracitado texto de esclarecimento de carreiras foi elaborado em cooperação com o Gabinete de Apoio ás Saídas Profissionais (GASP) da Escola de Direito da Universidade da Universidade do Minho.
Mais Informações
Carreiras Jurídicas
Departamento de Desenvolvimento Profissional – AEDUM 2020