O que faz um Notário?
“A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos atos jurídicos extrajudiciais”
O Notário é o jurista a cujos documentos escritos e elaborados no exercício da sua função é conferida fé pública, sendo, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.
Assim, compete, em geral, ao notário redigir o instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance. Uma vez redigido e assinado por todos é um documento dotado de fé pública denominado instrumento público.
Antes da reforma do Notariado, o Notário era um funcionário público que exercia (e exerce) as suas funções na área do concelho da situação do seu cartório notarial, sendo que em 2004 o Governo de então optou por avançar com a privatização da classe.
Atos do Notário
- Realizar testamentos públicos, instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais;
- Redigir contratos privados e aconselhamento das partes no sentido de as informar das consequências das obrigações que assumem;
- Dar forma legal aos negócios jurídicos celebrados entre as partes;
- Intervir em atos jurídicos extrajudiciais a que os interessados pretendam dar garantias especiais de certeza e autenticidade;
- Exarar termos de autenticação em documentos particulares ou de reconhecimento da autoria da letra com que esses documentos estão escritos ou das assinaturas neles apostas;
- Passar certidões de instrumentos públicos, de registos e de outros documentos arquivados no seu Cartório;
- Extrair públicas-formas de documentos que para esse fim lhe sejam presentes ou conferir com os respetivos originais e certificar as fotocópias extraídas pelos interessados;
- Certificar factos e proceder á elaboração escrita de tal certificação
Como posso ser Notário?
Requisitos
- Licenciatura em Direito;
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;
- Ter frequentado o estágio notarial com aproveitamento;
- Ter obtido aprovação em concurso público para atribuição do título de Notário aberto pelo Ministério da Justiça e publicado em Diário da República;
- Encontrar-se inscrito na Ordem dos Notários
Estágio Notarial
O estágio tem como propósito fornecer ao estagiário uma formação apropriada ao exercício da função notarial, pretendendo assim que o candidato não só possa apreender todas as competências e princípios atribuídos a esta profissão como também possa conhecer as suas diversas vertentes (teórica, cientifica e deontológica).
O estágio notarial apresenta uma duração de aproximadamente 18 meses, sendo que é ministrado por um notário, designado pelo Conselho Notarial ou escolhido pelo estagiário, que se encontre pelo menos com 5 anos de experiencia do exercício de funções notariais.
Este estágio é estruturado em duas fases: uma inicial e outra complementar.
Quanto à fase inicial, esta dura cerca de 6 meses, e o estagiário deve, primeiramente, frequentar um curso de formação ministrado pela Ordem dos Notários, sendo que o regime de frequência, o local e data são proferidos pela mesma Ordem.
Nesta fase, não é permitida a prática de atos relativos à função notarial. Todavia, poderá ser aberta uma exceção ao estagiário se este praticar os atos na qualidade de colaborador e se antes do estagiário começar, preencher os seguintes requisitos:
A) Ser colaborador do Notário Orientador do Estágio;
B) Ter autorização, à responsabilidade de um notário, para a realização de determinados atos;
C) Ter autorização por parte da Direção da Ordem dos Notários, o exercício de funções privadas na circunscrição territorial no município em que está instalado o cartório;
Por sua vez, a fase complementar apresenta uma duração de 12 meses, sendo que esta tem como objetivos desenvolver as capacidades práticas e deontológicas do estagiário necessárias ao exercício da profissão através de um forte contacto com a atividade do Cartório Notarial e com outras entidades relevantes.
Nesta etapa é permitido a todos os estagiários, a realização de atos da prática notarial sob orientação e autorização do Orientador do Estágio. Todavia, excetuam-se atos titulados por escritura pública, testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de abertura e de depósito de testamento cerrados ou de testamentos internacionais e respetivos averbamentos, atas de reuniões de órgãos sociais e procurações.
A autorização dada pelo Notário formador deve ser expressa e o respetivo texto afixado no cartório notarial em local acessível ao público, devendo ainda ser registada e permanentemente atualizada por via eletrónica junto da Ordem dos Notários. Após a conclusão do estágio o estagiário deve realizar um relatório de estágio e o notário orientador do estágio deve elaborar uma informação de estágio na qual opina sobre a aptidão ou não daquele estagiário para a função notarial.
De acrescentar que a duração total deste estágio notarial pode ser reduzida para metade (9 meses) se o estagiário cumprir algum dos seguintes requisitos:
- Doutor em Direito;
- Magistrado judicial ou do Ministério Público com classificação de serviço “ Bom” ou mais superior;
- Conservador de Registos com classificação de serviço “Bom” ou superior;
- Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados, com pelo menos 5 anos de serviço;
- Escriturário de registos e notariado com classificação “Bom” ou superior.
Concurso de Provas Públicas
O estágio notarial é condição necessária, mas não suficiente para a detenção do título de Notário. Concluído o estágio com aproveitamento, o estagiário deverá habilitar-se a um concurso público de provas públicas, publicado em Diário da Republica pelo Ministério da Justiça.
Este concurso público é composto por provas públicas que têm uma parte escrita e uma parte oral. A aprovação neste concurso de provas públicas dita a atribuição do Titulo de Notário, sendo que posteriormente estes são graduados tendo em conta as classificações obtidas no concurso e as classificações obtidas nos respetivos graus académicos. Aqui 80 % da nota provém do concurso publico e 20 % do título académico. Essa graduação é publicada em Diário da República.
Bolsa de Notários e Cartório Notarial
Depois de graduados os Notários tomam posse na Bolsa de Notários (se assim o pretenderem) que se destina a assegurar as substituições que os Notários titulares de Cartório Notarial necessitarem em virtude, por exemplo, de doença, suspensão, expulsão, entre outras causas.
Importante realçar que por cada 3 dias de substituição o Notário da Bolsa tem uma bonificação de 0,01 pontos que acrescerá à sua nota final que consta da graduação.
Os Notários (integrem ou não a Bolsa de Notários) que pretenderem ter o seu próprio Cartório devem esperar pela abertura do Concurso Público de licença para instalação de Cartório Notarial publicado no Diário da Republica e concorrer de acordo com as suas preferências de localização.
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