Carreiras Jurídicas – Solicitadoria

O que faz um Solicitador?

Um solicitador é um profissional liberal que exerce o mandato forense com os limites impostos pela lei processual, prestando a par dos advogados, a consulta jurídica.

Com efeito, traduz-se assim num procurador por excelência, uma vez que, auxilia os cidadãos no acesso à Justiça e à Administração, por meio da representação, protegendo por um lado os seus direitos e por outro alertando-os para as suas obrigações e os seus deveres.

Por último, encontra-se habilitado e legitimado para a negociação e cobrança de créditos e destaca-se como um Órgão Notarial Especial, na medida em que, por força da lei exerce determinados atos da competência de um notário.

Como posso ser Solicitador?

Requisitos

    • Licenciatura em Direito ou em Solicitadoria;
    • Inscrição exclusiva na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;
    • Não estar impedido de se inscrever como solicitador, seja por falta de idoneidade, seja por outro qualquer quesito previsto como, por exemplo, a interdição para o exercício profissional decretada judicialmente ou se encontrar sob o regime de maior acompanhado;
    • Não exercer alguma das atividades e/ou deter algum dos cargos que sejam incompatíveis com a profissão;
    • Realização de estágio profissional com duração de 12 a 18 meses, composto por uma componente teórica, uma componente prática (escritório do patrono), assistência a um número a designar pelo departamento de formação de diligências no tribunal e realização de um trabalho escrito e de um exame final nacional.

Estágio

O estágio tem como objetivo a habilitação e a certificação pública de que o candidato a solicitador consegue executar atos e termos mais usuais da prática forense e deveres dos solicitadores.

Com efeito, o solicitador estagiário terá, ao longo do seu estágio, a orientação e a supervisão de um patrono que será responsável por toda a sua atividade. Apesar de o patrono formador ser o principal dirigente da atividade do estagiário, tem a faculdade de solicitar à comissão de coordenação do estágio um ou mais formadores auxiliares.

Este estágio apresenta uma duração máxima de 18 meses e subdivide-se em duas etapas.

A primeira parte do estágio, com duração máxima de 6 meses, pretende aprofundar os conhecimentos que o estagiário obteve durante a licenciatura, baseando se assim numa formação teórico-prática com vista ao exercício da profissão. Os solicitadores estagiários terão de frequentar sessões formativas e conferências, resolver hipóteses práticas e um trabalho de reflexão sobre um tema de Direito livre, a corrigir pelo patrono e entregue a final.

Por seu turno, na segunda fase do estágio, que apresenta uma duração máxima de 12 meses, o estagiário começará na plenitude o seu estágio prático, orientado por um patrono formador, entidade responsável pela sua integração na atividade profissional. Neste momento, tem apenas competências para exercer as funções relativas a empregados forenses, efetuar citações sob supervisão do patrono, bem como acompanhá-lo em todas as diligências nos Tribunais ou Serviços Públicos. De cada sessão de estágio deverá elaborar um relatório onde, sumariamente, explana as atividades desenvolvidas.

É condição de aprovação o cumprimento cumulativo de três requisitos pelo estagiário:

      • A realização e aprovação de um trabalho sobre deontologia profissional ou outra matéria, designada preferencialmente pelo patrono formador ou, na sua falta, da escolha do estagiário;
      • A frequência mínima de dez audiências judiciais a definir pela comissão de coordenação de estágio;
      • Um parecer favorável do patrono no que diz respeito à assiduidade do estagiário na segunda fase, a que atribui uma nota de zero a vinte.

Exame Nacional de Estágio

O estágio é concluído com um exame final que se desdobra numa componente escrita e oral. Só irão realizar exame final de estágio, se houverem cumprido com toda a componente teórica e se o parecer do patrono for no sentido favorável.

Assim, o exame escrito versa sobre conteúdos como os estatutos, regulamentos de Deontologia, prática processual civil e executiva, direito comercial, notarial e registral e por último fiscalidade. Apenas serão aprovados nesta prova escrita, avaliada numa escala de zero a vinte valores, os candidatos a solicitadores que consigam obter uma pontuação superior ou igual a 9,5 valores.

Caso se encontrem aprovados nesta prova escrita com uma pontuação inferior a doze valores, os estagiários que pretendam ser considerados aptos ao exercício da profissão têm de, obrigatoriamente, realizar um exame oral com duração de 30 minutos, que versará também sobre os mesmos conteúdos escritos.

A nota final da prova do exame nacional de Estágio, avaliada numa escala de zero a vinte, será a que resultar da aplicação de fatores de ponderação a calcular relativamente à classificação atribuída na prova oral, assim como à classificação atribuída na prova escrita, tendo o estagiário que obter uma nota igual ou superior a 9,5 valores.

A não aprovação no estágio ou no exame nacional de estágio implica nova inscrição e a repetição integral do estágio.

Aos solicitadores é atribuída uma cédula profissional definitiva que substitui a cédula de estagiário. Em caso de suspensão ou cancelamento da inscrição, e a par dos selos de autenticação, arquivo e selos brancos são obrigatoriamente entregues à OSAE.

Mais Informações

Carreiras Jurídicas
Departamento de Desenvolvimento Profissional – AEDUM 2020

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