O que faz um Diplomata?
Um diplomata é um funcionário pertencente a um corpo especial e único de funcionários do Estado. A sua competência, numa vertente geral, é a execução da política externa do Estado assim como a defesa de interesses ao nível internacional e numa perspetiva mais concreta, a proteção dos direitos dos cidadãos portugueses no estrangeiro. Para além da realização destes deveres, os Diplomatas detêm ainda outras funções de caráter técnico na esfera do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Categorias de Diplomata
- Embaixador;
- Ministro Plenipotenciário;
- Conselheiro de Embaixada
- Secretário de Embaixada;
- Adido de Embaixada.
Como posso ser Diplomata?
Requisitos
Há que destacar em primeiro lugar que o ingresso deve ser efetuado na categoria de Adido de Embaixada.
Assim, cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros abrir, através de um despacho e ouvido o Conselho Diplomático, um concurso público anual de preenchimento de vagas na categoria de Adido de Embaixada. Assim será sempre estabelecido um numero mínimo e máximo de abertura de vagas.
Acresce que o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas colocadas a concurso ou, no caso do número de candidatos aprovados ter sido inferior ao número daquelas vagas.
No que diz respeito às condições de acesso apontamos as seguintes:
- Apresentar nacionalidade Portuguesa;
- Preencher todos os requisitos gerais de admissão na função pública;
- Deter uma licenciatura aprovada por instituições de ensino universitário português ou diploma legalmente equiparado;
Após a abertura do concurso e apresentando estes requisitos prévios, os candidatos devem obrigatoriamente formalizar uma candidatura de admissão a concurso preenchendo um formulário online acessível no Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos prazos estipulados pelo concurso. Para além do preenchimento do formulário, os candidatos devem apresentar uma certidão de nascimento válida, um documento comprovativo das suas habilitações literárias, uma fotografia de identificação a cores e por último um certificado de registo criminal válido.
No caso de o candidato ter obtido habilitações literárias a partír do estrangeiro deverão apresentar ao mesmo tempo que o documento anteriormente supramencionado, um outro de reconhecimento de habilitações estrangeiras. A falta de apresentação destes documentos ou preenchimento incorreto do formulário origina exclusão do candidato ao concurso de admissão.
Após esta tramitação necessária, será afixada uma lista definitiva dos candidatos no Edifício do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Concurso Público na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática
O Concurso Público de acesso à carreira diplomática apresenta as seguintes provas cumulativas, avaliadas numa escala de 0 a 20 valores:
- Prova Escrita de Língua Portuguesa;
- Prova Escrita de Língua Inglesa;
- Prova Escrita de Língua Francesa;
- Prova Escrita de Conhecimentos;
- Prova Oral de Conhecimentos;
- Entrevista Profissional;
As primeiras três provas são realizadas, presencialmente, num local a designar que garante a igualdade de todos os candidatos. Estas provas escritas podem ser realizadas em Braga, Lisboa e Bruxelas, através de meios informáticos, se o júri designado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros assim o entender e se as condições técnicas estiverem atestadas.
A duração total destas provas é de 1 hora e meia e pretende avaliar a capacidade de compreensão, de escrita e interpretação das línguas por parte do candidato. Uma classificação inferior a 14 valores nas Provas Escritas de Língua Portuguesa e Inglesa levarão automaticamente à exclusão do candidato. A classificação obtida na Prova Escrita de Língua Francesa apenas produzirá efeitos para cálculo da média final e de fatores de ponderação.
Relativamente à Prova Escrita de Conhecimentos, à semelhança das provas anteriores pode ser realizada nas mesmas cidades e condições impostas. Este exame, cuja classificação inferior a 14 valores origina exclusão do candidato, apresenta uma duração de 180 minutos no qual serão avaliadas quatro questões de cada um dos três grupos existentes de matérias do programa do concurso. O candidato apenas responde a 2 questões à sua escolha, de cada um dos três diferentes grupos de matérias.
Os grupos de questões são os seguintes:
- Grupo 1 – Relações Internacionais, História e História Diplomática Portuguesa.
- Grupo 2 – Direito Internacional Público e da União Europeia.
- Grupo 3 – Política Económica e Relações Económicas Internacionais.
Quanto à Prova Oral de Conhecimentos, esta inicia-se com uma escolha do tema por parte do candidato, sobre o qual terá de fazer uma exposição. Este tema deve pertencer ao grupo de temas que o candidato escolheu não responder na Prova de Conhecimentos Escrita e tem a duração de 20 minutos, seguidos de um debate com o júri por igual período.
Finalizamos com a Entrevista Profissional de seleção, com duração de 30 minutos, visando avaliar a adequação do candidato ao perfil exigido pela função diplomática. Para este propósito são examinadas a sua capacidade de expressão e argumentação, a sua vocação, o seu interesse profissional e os conhecimentos gerais em matérias consideradas relevantes para o exercício das funções diplomáticas.
Estes quatro critérios são avaliados por cada um dos júris numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação da prova resulta de um somatório das classificações obtidas em cada um dos critérios, dividido por 4. Acresce que o conhecimento de línguas estrangeiras pesa ainda na classificação da entrevista.
Após a realização destas provas, o júri tem um prazo de 10 dias úteis para proceder à ordenação de uma lista de candidatos aprovados por ordem decrescente tendo por base a média das classificações obtidas, a partir de fatores de ponderação.
Progressão na Carreira Diplomática
O regime geral de ascensão da carreira diplomática realiza-se com base no mérito e no tempo de serviço prestado na categoria anterior. Assim, cada categoria da carreira diplomática apresenta regras próprias de progressão, com a exceção de Adido de Embaixada que após três anos de serviço efetivo se torna Secretário de Embaixada.
O acesso á categoria de Conselheiro de Embaixada apenas é permitido aos Secretários de Embaixada, que foram aprovados em concurso público. Os Secretários de Embaixada aprovados são promovidos a Conselheiros de Embaixadas segundo a ordem da sua classificação, preenchendo as vagas existentes postas a concurso ou as que venham a verificar-se nos 12 meses subsequentes à abertura do concurso. Caso haja igualdade nas classificações reina o critério da antiguidade na categoria de Secretário de Embaixada.
Por sua vez, o acesso à categoria de Ministro Plenipotenciário é aberto a todos os Conselheiros de Embaixada que tiverem cumprido três anos de serviço efetivo na categoria em que se encontram e que tenham exercido funções nos serviços externos por um período superior a 6 anos.
As promoções a Ministro Plenipotenciário baseiam-se no mérito dos Conselheiros de Embaixada a partir da análise do seu percurso académico e processo individual, devendo a proposta de promoção ser alvo de justificação. Assim, o Conselho Diplomático deve elaborar uma lista anual de promoções a Ministro Plenipotenciário sendo que essa lista deve ser realizada com base nos critérios emanados por uma portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Finalmente, o ingresso na categoria de Embaixador é facultado a todos os Ministros Plenipotenciários desde que tenham realizado 4 anos de serviço efetivo nesta categoria e um mínimo de 8 anos em serviços externos.
Nota Final
Este documento foi elaborado com base em fontes legislativas que regulam, atualmente, o concurso de acesso à carreira diplomática e supervisionado por profissionais especialistas na área, sendo que poderão surgir futuramente alterações a este mesmo concurso ou até ao Estatuto da Carreira Diplomática.
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